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STJ mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia
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STJ mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia

27/04/2026Redação RLFonte: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.stj.jus.br%2Fsites%2Fportalp%2FPaginas%2FComunicacao%2FNoticias%2F2023%2F19062023-Terceira-Turma-mantem-substituicao-de-penhora-em-dinheiro-por-seguro-garantia--mesmo-com-oposicao-do-credor.aspx&data=05%7C01%7Crelacoes.institucionais%40tjdft.jus.br%7C490335160b6642cd940508db70d691e5%7Cdc420092224743308f15f9d13eebeda4%7C1%7C0%7C638227839465680665%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=k65HAKRmErjl2k13%2BRPYft7QD46cgFg9TeEakLphRFc%3D&reserved=0 | souzaokawa.com.br

STJ decide que seguro-garantia judicial pode substituir penhora em dinheiro, beneficiando devedores e preservando capital circulante de empresas.

STJ mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que permite a substituição da penhora em dinheiro por um seguro-garantia judicial. Essa decisão é baseada em um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e tem um impacto significativo na execução de títulos extrajudiciais.

Decisão e Impacto Prático

A decisão do STJ vai contra a vontade do credor, que preferia a penhora em dinheiro. No entanto, o juiz de primeiro grau deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial, com um acréscimo de 30% no valor do débito. Essa decisão foi mantida em segundo grau e, posteriormente, pelo STJ.

O seguro-garantia judicial é um contrato entre o segurado e a seguradora, fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essa alternativa permite a preservação do capital circulante das sociedades empresárias, o que é crucial para a continuidade das operações financeiras durante processos judiciais.

Base Legal e Precedentes

A decisão está fundamentada no artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que equipara a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro. Além disso, o colegiado citou um precedente relevante: REsp 1.691.748.

Dica da Retomada Legal

Para empresas e devedores que enfrentam processos judiciais, é essencial considerar a possibilidade de substituição da penhora em dinheiro por um seguro-garantia judicial. Essa alternativa pode preservar o capital circulante e garantir a continuidade das operações financeiras. Consulte um especialista em direito bancário para avaliar a viabilidade dessa opção no seu caso específico.

O seguro-garantia judicial é uma ferramenta valiosa para a preservação do capital circulante das empresas durante processos judiciais, oferecendo uma alternativa viável à penhora em dinheiro.

Benefícios do Seguro-Garantia Judicial

  • Preservação do capital circulante
  • Continuidade das operações financeiras
  • Alternativa viável à penhora em dinheiro

Passos para Implementação

  • Consultar um especialista em direito bancário
  • Avaliar a viabilidade do seguro-garantia judicial
  • Negociar com a seguradora e o credor