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STJ garante comissão mínima de 5% para leiloeiros em decisões judiciais
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STJ garante comissão mínima de 5% para leiloeiros em decisões judiciais

27/04/2026Redação RL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do TJSP, reafirmando a comissão mínima de 5% para leiloeiros em leilões judiciais. Entenda o impacto dessa decisão.

STJ reafirma comissão mínima de 5% para leiloeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que impacta diretamente os profissionais que atuam como leiloeiros em processos judiciais. A Quarta Turma do STJ reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garantindo uma comissão mínima de 5% para os leiloeiros.

O que diz a legislação?

O Decreto 21.981/1932 é a norma que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece que a comissão mínima deve ser de 5% sobre o valor da arrematação. Essa legislação é específica e prevalece sobre outras normas, como o Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, o Artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a prevalência do Decreto 21.981/1932, reforçando a importância dessa norma.

Dica da Retomada Legal

Para profissionais e empresas que lidam com leilões judiciais, é essencial estar ciente dessas normas para garantir que os direitos dos leiloeiros sejam respeitados. Em casos de divergências, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar que a comissão seja devidamente aplicada conforme a legislação.

Impacto da decisão do STJ

A decisão do STJ é significativa porque reafirma a importância do Decreto 21.981/1932 e garante que os leiloeiros recebam uma remuneração justa por seus serviços. Isso é crucial para a valorização da profissão e para a segurança jurídica dos processos de leilão.

A Ministra Isabel Gallotti, relatora do caso na Quarta Turma, destacou que o STJ já se pronunciou anteriormente sobre o caráter especial do Decreto 21.981/1932, reforçando a necessidade de sua aplicação.

Conclusão

O STJ, ao reformar o acórdão do TJSP, não apenas reafirmou a prevalência do Decreto 21.981/1932, mas também garantiu que os leiloeiros sejam remunerados de acordo com a legislação específica, assegurando justiça e equilíbrio nos processos judiciais de leilão.