
STJ estabelece diretrizes para cobrança atípica de dívidas
STJ define parâmetros para uso de medidas atípicas na cobrança de dívidas, garantindo proporcionalidade e razoabilidade.
STJ estabelece diretrizes para cobrança atípica de dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou balizas para o uso de meios atípicos de cobrança de dívidas, garantindo que sejam proporcionais, razoáveis e necessários diante da resistência do devedor. Essa decisão foi estabelecida pela 2ª Seção do STJ em julgamento ocorrido recentemente.
Meios atípicos de execução
Os meios atípicos de execução são medidas de coerção que podem ser diretas, indiretas ou até psicológicas, com o objetivo de assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, no caso, o pagamento da dívida. Essas medidas não estão listadas no Código de Processo Civil, mas são autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, que permite ao juiz usar 'todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial'.
Entre as medidas atípicas mais comuns estão a apreensão de documentos como o passaporte, o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor. O STJ já possui jurisprudência pacífica quanto ao cabimento dessas medidas, que devem durar o tempo suficiente para garantir o cumprimento da dívida.
Parâmetros para o juiz
O ministro Marco Buzzi, relator dos recursos especiais, estabeleceu parâmetros que devem ser observados pelo Judiciário:
- A decisão judicial que autoriza as medidas atípicas de execução deve ser fundamentada com base nas especificidades constatadas caso a caso, evidenciando a necessidade de sua utilização para a efetividade da tutela executiva, sopesando o princípio da menor onerosidade do devedor.
- A motivação judicial deve apresentar proporcionalidade e razoabilidade, incluindo a análise efetiva pelo magistrado quanto à sua vigência no tempo que demonstre o cabimento e a necessidade da medida atípica de execução.
- A medida atípica deve ser usada de forma subsidiária, após demonstração de insuficiência da medida típica na busca da efetividade do caso em concreto.
- A decisão judicial deve observar o contraditório, inclusive para advertir o devedor no curso da execução de que sua inércia na indicação de bens à penhora ou comportamento não cooperativo podem legitimar o uso de medidas atípicas.
Dica da Retomada Legal
Diante dessas novas diretrizes, é crucial que devedores e credores estejam cientes de seus direitos e obrigações. A Retomada Legal recomenda que, em caso de dívidas, o devedor busque orientação jurídica especializada para evitar medidas coercitivas desnecessárias. Além disso, é importante que o devedor mantenha uma comunicação transparente com o credor e o Judiciário, demonstrando boa-fé e disposição para resolver a situação.
Para credores, é essencial que as medidas atípicas sejam utilizadas de forma proporcional e razoável, sempre buscando a menor onerosidade para o devedor. A fundamentação adequada e a observância do contraditório são fundamentais para garantir a legitimidade das medidas adotadas.