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STJ decide: renúncia a benfeitorias não abrange acessões em aluguel
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STJ decide: renúncia a benfeitorias não abrange acessões em aluguel

13/02/2026Redação RLFonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27022024-Clausula-de-renuncia-as-benfeitorias-em-contrato-de-aluguel-nao-se-estende-as-acessoes.aspx | https://www.conjur.com.br/2026-jan-18/juiz-nega-reintegracao-de-posse-de-terreno-ocupado-ha-mais-de-20-anos/ | www.aurum.com.br | feltrimcorrea.com.br | www.helbor.com.br | bernardi.adv.br | sienge.com.br | www.stj.jus.br | oa.adv.br | cj.estrategia.com | cis-itu.com.br | pos.grancursosonline.com.br | maceio.al.gov.br | www.projuris.com.br | ibradim.org.br | cepeduerj.org.br | nradvocacia.com.br | ajuda.sienge.com.br | legale.com.br | educacao-executiva.fgv.br

STJ estabelece que cláusula de renúncia a benfeitorias em contratos de aluguel não se aplica a acessões, garantindo indenização a locatário que construiu academia em imóvel alugado.

STJ decide que renúncia a benfeitorias não abrange acessões em contratos de aluguel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias em contratos de locação imobiliária não se estende às acessões. Essa decisão restabeleceu o direito de um empresário ser ressarcido após construir uma academia em um imóvel alugado, sem conseguir viabilizar o negócio devido à falta de regularização por parte da locadora.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou que a obra realizada pelo locatário configurou uma acessão e não uma simples benfeitoria. Isso porque o valor investido no imóvel foi elevado, superando o senso comum para uma simples adaptação do bem para suas atividades.

Diferença entre benfeitoria e acessão

O ministro Bellizze explicou que é essencial diferenciar os conceitos de benfeitoria e acessão. Enquanto a benfeitoria é uma melhoria de natureza acessória realizada em algo já existente, a acessão é a aquisição da propriedade de acréscimos, conforme previsto no artigo 1.248 do Código Civil (CC).

"Por isso, mostra-se inviável estender a previsão contratual de renúncia à indenização por benfeitoria também à acessão, notadamente porque o artigo 114 do CC determina que 'os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente'", observou Bellizze.

Direito à indenização

O magistrado ressaltou que o locatário não pôde explorar a academia por falta de alvará de funcionamento, o qual não foi obtido devido ao desinteresse da proprietária do imóvel. "Ou seja, o locatário foi impedido de iniciar suas atividades em decorrência de ato da locadora", disse Bellizze.

Segundo o artigo 1.255 do CC, quem edifica em terreno alheio perde a construção para o proprietário, mas tem direito à indenização se agiu de boa-fé. O relator concluiu que o locatário procedeu de boa-fé, inclusive com autorização da locadora para a realização das obras, podendo-se cogitar a má-fé da proprietária, conforme presunção do artigo 1.256, parágrafo único, do CC.

Dica da Retomada Legal

Se você é locatário e realizou obras significativas em um imóvel alugado, é importante entender a diferença entre benfeitorias e acessões. Caso tenha investido em construções que possam ser consideradas acessões, como a construção de uma academia, e não tenha conseguido utilizar o imóvel devido a problemas de regularização por parte do locador, você pode ter direito à indenização.

Consulte um especialista em direito imobiliário para avaliar seu caso e garantir seus direitos. A Retomada Legal pode ajudar a analisar seu contrato e as circunstâncias específicas para determinar se você tem direito a alguma forma de ressarcimento.