
STJ decide: endereço errado não anula intimação em ação bancária
STJ nega recurso e mantém condenação de R$ 140 mil a banco. Réu alegou nulidade por intimação em endereço errado, mas decisão reforça: é dever do réu manter dados atualizados.
STJ nega recurso por intimação em endereço errado
Em decisão proferida em 08/08/2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso que pedia a anulação de uma sentença. O réu, condenado a pagar quase R$ 140 mil a um banco, alegou nulidade das intimações remetidas a um endereço diferente do seu.
O caso e a decisão do STJ
O réu não constituiu advogado nem apresentou defesa. Ele alegou que não foi intimado para contestar a ação no prazo legal, pois as intimações foram enviadas para um endereço errado. No entanto, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, entendeu que o réu foi devidamente intimado.
O oficial de Justiça encontrou o réu em um endereço diferente daquele indicado na petição inicial, mas o réu foi intimado para comparecer à audiência de conciliação. Como não foi encontrado para a intimação para contestar a ação, o juízo declarou o réu presumidamente intimado e proferiu a sentença condenatória.
Dica da Retomada Legal
É fundamental manter seus dados cadastrais atualizados em processos judiciais. Se você foi citado em um endereço diferente do seu, procure imediatamente um advogado especializado em direito bancário para evitar que sua defesa seja cerceada.
Os artigos do CPC citados
O réu alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa devido à falta de intimação. Ele afirmou que não mudou de endereço após a citação e que não constituiu advogado porque o prazo para contestação não tinha começado a correr. No entanto, o ministro citou os artigos 243 e 274, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que tratam da intimação e da contestação.
Conclusão
Mantenha sempre seus dados atualizados em processos judiciais. A falta de atualização pode levar à intimação em endereço errado e, consequentemente, ao cerceamento de sua defesa. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito bancário.
O recurso especial foi negado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. O acórdão pode ser lido no REsp 2.028.157.