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Busca e Apreensão: O Perigo de Depositar Valores Parciais na Revisional
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Busca e Apreensão: O Perigo de Depositar Valores Parciais na Revisional

21/05/2026Redação RLFonte: https://www4.trf5.jus.br/data/2015/08/PJE/08008669820134058000_20150807_44543_40500002874235.pdf | https://www.conjur.com.br/2025-out-14/juiz-aplica-cdc-e-determina-substituicao-de-veiculo-com-defeito/

Depositar o valor que você considera devido em uma ação revisional sem autorização judicial não impede a busca e apreensão do seu veículo. Entenda como proteger seu patrimônio da forma correta. 🚗⚖️

A busca e apreensão de veículos em contratos de alienação fiduciária representa um dos cenários mais críticos para o patrimônio de pessoas físicas e empresas. Um erro recorrente, que frequentemente culmina na perda do bem, é a prática de efetuar depósitos judiciais de valores parciais sem o devido respaldo de uma decisão liminar. Este artigo detalha os riscos dessa conduta e como o Judiciário encara a mora do devedor.

Quando um devedor ajuíza uma ação revisional com o objetivo de questionar encargos bancários, ele busca, simultaneamente, afastar a sua mora. Contudo, é fundamental compreender que o simples ajuizamento da revisional ou o depósito unilateral de valores não suspende, automaticamente, a exigibilidade da dívida contratual. Para que a mora seja efetivamente descaracterizada, é indispensável que o juízo reconheça a abusividade dos encargos no período de normalidade ou conceda uma tutela de urgência autorizando o depósito do valor incontroverso como forma de purgar a mora.

Muitos devedores cometem o equívoco de calcular, por conta própria, o valor que entendem ser devido e realizar depósitos mensais em juízo, em montante significativamente inferior ao pactuado no contrato original. Na ótica do Judiciário, essa atitude não possui o condão de afastar a mora. Se o valor integral da parcela pactuada não for honrado, o credor detém o direito legítimo de manejar a ação de busca e apreensão, uma vez que a obrigação contratual permanece hígida enquanto não houver uma sentença transitada em julgado que altere as condições do débito ou uma liminar que suspenda a cobrança.

Outro ponto de extrema relevância no direito bancário é a questão da cessão de crédito. É comum que instituições financeiras cedam carteiras de dívidas entre si. O entendimento consolidado é que a cessão de crédito é válida e eficaz independentemente de notificação prévia do devedor para fins de validade do negócio jurídico. Embora a notificação seja recomendada para evitar pagamentos realizados ao credor errado, a ausência dela não torna a dívida inexigível nem impede que o novo cessionário busque as vias judiciais para a retomada do bem objeto da alienação fiduciária.

Dica da Retomada Legal: A defesa estratégica em casos de risco de busca e apreensão nunca deve ser pautada por decisões unilaterais do devedor. Na Retomada Legal, a abordagem para proteger seu patrimônio inclui: 1. Auditoria técnica prévia: Antes de qualquer depósito, realizamos uma análise profunda do contrato para identificar se a abusividade é passível de amparo legal robusto. 2. Pedido de tutela de urgência: Não realizamos depósitos por conta própria. Protocolamos o pedido de tutela para que o juiz autorize o depósito do valor incontroverso, o que garante a manutenção do bem na sua posse com respaldo judicial. 3. Gestão de risco na cessão de crédito: Monitoramos a titularidade do crédito para garantir que qualquer negociação ou defesa seja direcionada ao credor correto, evitando nulidades processuais e pagamentos indevidos. Lembre-se: o seu veículo é um patrimônio que, em muitos casos, é ferramenta de trabalho. Não corra o risco de perdê-lo por estratégias jurídicas incompletas ou amadoras.