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RERCT-Geral: Guia Completo para Regularização de Ativos em 2024
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RERCT-Geral: Guia Completo para Regularização de Ativos em 2024

14/02/2026Redação RL

Descubra como o RERCT-Geral pode ajudar na regularização de ativos no Brasil e no exterior. Saiba quem pode aderir, prazos, valores e procedimentos.

O que é o RERCT-Geral?

O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) é um programa que permite a regularização de ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, aplicável a pessoas físicas e jurídicas. Este regime foi introduzido pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.

Quem pode aderir ao RERCT-Geral?

Podem aderir ao RERCT-Geral pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2023, titulares de bens e direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção. Também se aplica a não residentes no momento da publicação da lei, desde que residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2023.

Quais bens e direitos podem ser declarados?

O RERCT-Geral aplica-se a recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no País até 31 de dezembro de 2023, incluindo movimentações anteriormente existentes, mantidos no Brasil ou no exterior, e que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção. Exemplos incluem:

  • Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, entre outros.
  • Operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica.
  • Recursos, bens ou direitos decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas.
  • Ativos intangíveis disponíveis no exterior, como marcas, copyright, software, patentes, entre outros.
  • Bens imóveis e direitos sobre bens imóveis.
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro.

Como aderir ao RERCT-Geral?

Para aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte deverá apresentar a Declaração (Dercat) e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até 15 de dezembro de 2024. A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet.

Qual é o valor do imposto e da multa?

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total dos recursos objeto de regularização e o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% do imposto sobre a renda apurado, totalizando 30% de recolhimento. O pagamento deve ser efetuado até 15 de dezembro de 2024.

Dica da Retomada Legal

Para quem possui dívidas superiores a R$20.000, o RERCT-Geral pode ser uma oportunidade para regularizar ativos e evitar complicações futuras. É essencial contar com o apoio de especialistas em direito bancário e imobiliário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que seus direitos sejam protegidos.

Conclusão

O RERCT-Geral oferece uma oportunidade única para regularizar ativos e evitar problemas fiscais e criminais. A adesão ao programa é voluntária e pode trazer diversos benefícios, como a remissão de créditos tributários e a redução de multas. Não perca o prazo e regularize seus ativos até 15 de dezembro de 2024.