
Programa Nossa Casa: Acesso à Moradia Digna no Espírito Santo
Descubra como o Programa Nossa Casa do Espírito Santo está transformando vidas ao oferecer moradia digna para famílias de baixa renda, com estratégias inovadoras e apoio técnico e financeiro.
Programa Nossa Casa: Transformando Vidas no Espírito Santo
O Programa Nossa Casa, instituído pela Lei nº 9899 de 30 de agosto de 2012 e regulamentado pelo Decreto 3166-R de 10 de dezembro de 2012, é uma iniciativa do Governo do Espírito Santo que visa reduzir o déficit habitacional e promover o acesso à moradia digna para a população urbana e rural de baixa renda. O programa é operacionalizado pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado (Idurb), sob a supervisão da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo (Sedurb).
Subprogramas e Estratégias
O Programa Nossa Casa compreende dois subprogramas principais:
- Programa Estadual de Habitação Urbana (PEHU): Focado em áreas urbanas, visa reduzir o déficit habitacional e combater a pobreza, promovendo a inclusão social e a moradia digna.
- Programa Estadual de Habitação Rural (PEHR): Direcionado a áreas rurais, objetiva subsidiar a reforma, produção ou aquisição de moradias para agricultores familiares e trabalhadores rurais.
O programa é estruturado em quatro estratégias principais:
- Estratégia I - Infraestrutura Urbana PMCMV (Faixa I): Aporte de recursos financeiros de até R$ 3.000,00 por unidade habitacional para obras de infraestrutura urbana, viabilizando o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em municípios acima de 50 mil habitantes.
- Estratégia II - Apoio Técnico e Financeiro - Oferta Pública do PMCMV SUB - 50: Aporte de contrapartida financeira de até R$ 11.000,00 por unidade habitacional em parceria com o PMCMV, para construção de unidades habitacionais de interesse social em municípios com até 50 mil habitantes.
- Estratégia III - Apoio Técnico e Financeiro - Convênios: Assistência técnica e financeira aos municípios e entidades sem fins lucrativos, com repasse de recursos de até R$ 20.000,00 por unidade habitacional, beneficiando famílias com renda de até 3 salários mínimos.
- Estratégia IV - Habitação Rural: Apoio técnico e financeiro ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) com aporte de recursos de até R$ 8.000,00 por unidade habitacional, visando atender agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais.
Programa Morar Legal
O Programa Morar Legal é uma iniciativa inovadora do Governo do Estado para auxiliar na regularização fundiária. O programa atua em dois eixos principais:
- Eixo 1 - Apoio aos Municípios: Capacitação e assessoria técnica continuada aos municípios que aderirem ao programa, para regularizar assentamentos existentes em seu território.
- Eixo 2 - Regularização Fundiária das Áreas do Estado: Promoção da regularização de núcleos habitacionais localizados em áreas do Governo do Estado.
O Morar Legal beneficia diretamente famílias que moram em áreas irregulares, garantindo a permanência dessas pessoas no local onde vivem, porém em situação de conformidade com a lei, entregando aos moradores a posse legal de seus terrenos. Para a população carente, a ação terá custo zero.
Metodologia e Parcerias
O Governo do Estado promove capacitações e presta orientações e apoio técnico aos municípios interessados em aderir ao programa, criando condições para que a regularização fundiária aconteça. Cada município participante do programa identifica uma área passível de regularização de interesse social e, com base nas orientações do Governo do Estado, executa-a.
Para a efetivação do Morar Legal, a equipe do IDURB conta com o apoio de diversas entidades e órgãos públicos envolvidos com o processo de regularização fundiária, como a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg), Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público Estadual, Corregedoria Geral de Justiça do Estado e Defensoria Pública do Estado.
Dica da Retomada Legal
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