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Prescricao Intercorrente: Como se Livrar de Custas e Honorarios Judiciais
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Prescricao Intercorrente: Como se Livrar de Custas e Honorarios Judiciais

19/04/2026Redação RL

Nova regra jurídica traz alívio financeiro para devedores. Entenda como a prescrição intercorrente pode encerrar processos de execução sem ônus de honorários ou custas. ⚖️

A gestão de dívidas bancárias e processos de execução exige estratégia e conhecimento técnico profundo da legislação vigente. Muitas empresas e pessoas físicas que enfrentam execuções judiciais de longo prazo desconhecem as mudanças significativas trazidas pela Lei 14.195 de 2021, que alterou o Código de Processo Civil. O foco central desta mudança reside na prescrição intercorrente e, especificamente, na isenção de ônus sucumbenciais que, anteriormente, pesavam sobre o bolso do devedor.

Historicamente, o Judiciário aplicava o princípio da causalidade. Isso significava que, mesmo se o processo fosse extinto por inércia do credor ou ausência de bens penhoráveis, o executado ainda poderia ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, sob o argumento de que teria dado causa à ação inicial. Essa realidade mudou drasticamente com a redação atual do artigo 921 do CPC, que estabeleceu um marco de proteção ao devedor.

O impacto prático dessa alteração é direto na sua saúde financeira. Quando a justiça reconhece que um processo de execução está paralisado além do tempo legal permitido, ele é extinto por prescrição intercorrente. Graças à nova legislação, esta extinção ocorre sem a necessidade de o devedor arcar com os honorários de sucumbência. Se você possui um processo antigo, sem movimentação útil ou busca frustrada por bens, é fundamental reavaliar a situação junto a uma consultoria jurídica especializada para verificar se a sua dívida se enquadra nesta modalidade de extinção.

A aplicação da norma não depende da data em que a prescrição ocorreu, mas sim da data em que a sentença de extinção é proferida. Portanto, processos que ainda estão em curso podem ser beneficiados imediatamente caso a decisão judicial ocorra sob a vigência desta nova redação legal. Não se deve aguardar passivamente a movimentação bancária; é necessário provocar o Poder Judiciário para que o reconhecimento da prescrição seja aplicado, evitando que o processo se arraste desnecessariamente.

A Retomada Legal adota uma postura proativa nestes casos. Nossa atuação foca em identificar a paralisação do processo de execução, analisar a existência de atos efetivos de constrição patrimonial e, havendo o preenchimento dos requisitos da prescrição intercorrente, pleitear o encerramento do feito com a total isenção de honorários e custas. Não permitimos que nossos clientes sejam penalizados financeiramente por processos que já perderam a eficácia e o direito de cobrança por parte das instituições financeiras.

Dica da Retomada Legal: Se o seu processo está parado há anos, sem que o banco tenha localizado bens ou movimentado o feito com eficácia, não assuma que a dívida está esquecida. Ela pode estar em estado de prescrição intercorrente. Verifique com seu advogado a data dos últimos atos processuais. Se o processo já está apto para o reconhecimento da prescrição, essa é a sua melhor oportunidade de eliminar não apenas a dívida, mas também qualquer risco de condenação em honorários, protegendo assim o restante do seu patrimônio.

Em um cenário de crise, cada real poupado em honorários sucumbenciais ou custas processuais é fundamental para o seu fluxo de caixa ou para a reestruturação da sua empresa. A lei agora joga a seu favor, desde que a defesa seja conduzida com técnica e precisão, evitando as armadilhas comuns que levam à manutenção de dívidas prescritas em seu cadastro de crédito.