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Novo Provimento do CNJ Regulamenta Operadores Nacionais de Registros Públicos
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Novo Provimento do CNJ Regulamenta Operadores Nacionais de Registros Públicos

21/02/2026Redação RL

O Provimento Nº 148 de 27/07/2023 do CNJ disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos, impactando diretamente a gestão e fiscalização desses serviços.

Novo Provimento do CNJ Regulamenta Operadores Nacionais de Registros Públicos

O Provimento Nº 148, emitido em 27 de julho de 2023, estabelece diretrizes cruciais para a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos. Este provimento, embora revogado pelo Provimento CN n. 150 de 11 de setembro de 2023, traz importantes considerações sobre a regulação e fiscalização dos serviços de registros públicos no Brasil.

Contexto e Fundamentação Legal

O Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, fundamentou o Provimento Nº 148 em diversas leis e dispositivos legais, incluindo o art. 103-B, § 4°, III, da Constituição Federal, o artigo 5°, § 2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, e vários artigos da Lei Federal n. 8.935/1994, Lei Federal n. 11.977/2009 e Lei Federal n. 14.382/2022.

Operadores Nacionais dos Registros Públicos

O Provimento destaca a importância do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), que é integrado exclusivamente por Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ). Esses operadores são essenciais para a implementação e operação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que visa ao funcionamento compartilhado dos registros públicos.

Atribuições do Agente Regulador

O Agente Regulador, instituído pelo Provimento, é responsável por exercer a competência reguladora sobre os Operadores Nacionais dos Registros Públicos. Entre suas principais atribuições estão:

  • Regular as atividades relacionadas à implementação e operação do Serp.
  • Propor diretrizes para o funcionamento do ONSERP.
  • Formular propostas para o planejamento estratégico do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ.
  • Aprovar e monitorar a execução do planejamento estratégico dos operadores.
  • Zelar pelo cumprimento dos estatutos e pelo alcance das finalidades dos operadores.
  • Homologar, revisar e revogar Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis aos operadores.
  • Participar da elaboração de indicadores estatísticos pertinentes à atividade registral.
  • Regular as atividades dos operadores quando necessário.
  • Zelar pela implantação e aperfeiçoamento contínuo do Serp.
  • Aprovar alterações estatutárias dos operadores.
  • Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Agente Regulador.
  • Responder consultas concernentes à interpretação dos estatutos dos operadores.

Fiscalização e Controle

A fiscalização do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ será exercida diretamente pela Corregedoria Nacional de Justiça, que terá as seguintes atribuições:

  • Fiscalizar a gestão administrativa e financeira dos operadores.
  • Exercer a atividade correcional por meio de visitas, inspeções, correições ordinárias e extraordinárias.

Dica da Retomada Legal

Para empresas e indivíduos que lidam com registros públicos e questões imobiliárias, é crucial estar ciente das regulamentações e fiscalizações estabelecidas pelo CNJ. A Retomada Legal recomenda que, em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, busque sempre a assessoria de um especialista em direito bancário e imobiliário. Isso garantirá que seus direitos sejam protegidos e que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.

Conclusão

O Provimento Nº 148 do CNJ, embora revogado, traz à tona a importância da regulação e fiscalização dos serviços de registros públicos no Brasil. A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador é fundamental para assegurar a sustentabilidade e o cumprimento dos fins estatutários dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos.