Portal de notícias jurídicas — atuamos desde 2004
Fisco não pode impedir atividades de devedores, dizem especialistas
Direito TributárioInadimplência

Fisco não pode impedir atividades de devedores, dizem especialistas

11/02/2026Redação RLFonte: https://www.conjur.com.br/2014-jun-09/fisco-nao-impedir-atividades-devedores-dizem-especialistas/ | https://www.conjur.com.br/2025-mar-03/juiza-reconhece-imunidade-tributaria-de-holding-imobiliaria-em-go/ | https://www.conjur.com.br/2024-jul-04/juiza-afasta-itbi-sobre-imovel-integralizado-a-capital-de-holding/ | https://www.conjur.com.br/2025-jun-01/tj-sc-veta-imunidade-de-itbi-na-integralizacao-de-imovel-para-imobiliaria/ | https://www.conjur.com.br/2025-out-12/relator-no-stf-propoe-imunidade-de-itbi-para-capital-social-de-imobiliarias/

Especialistas em Direito Tributário consideram inconstitucional a estratégia da Secretaria da Fazenda de São Paulo para garantir o pagamento de dívidas de ICMS por empresas.

Especialistas em Direito Tributário consideram inconstitucional uma recente estratégia adotada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo para garantir que contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) paguem seus débitos. Desde dezembro de 2013, empresas com dívidas fiscais acima de 5 mil unidades fiscais de São Paulo (cerca de R$ 100 mil) só podem continuar suas operações se apresentarem garantia de que pagarão débitos futuros.

Conforme a Portaria CAT 122/2013, a empresa que não apresentar um desses requisitos ficará impedida de conseguir a concessão, a alteração ou a renovação da inscrição no cadastro de contribuintes, podendo até ter sua inscrição estadual cassada. A exigência de garantia compete ao delegado regional tributário responsável pela área territorial onde fica o contribuinte, o estabelecimento principal ou a matriz.

O governo estadual define a medida como 'um instrumento efetivo para coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes', pois a arrecadação permitirá que mais recursos entrem no Tesouro estadual. Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, o objetivo da medida é combater os sonegadores contumazes, e não quem apresenta débitos eventuais, inviabilizando a concorrência desleal.

Ao menos uma empresa já conseguiu impedir a aplicação da nova regra. O advogado Odair Moraes Júnior, do escritório Moraes Júnior Advogados Associados, apresentou Mandado de Segurança preventivo após a Italspeed Automotive ter sido notificada. Uma liminar assinada pela juíza Maricy Maraldi, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a obrigação de que a empresa cumpra a exigência.

Segundo a decisão, o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional o uso de meios indiretos para a cobrança de tributos, como dizem as Súmulas 70, 323 e 547. A juíza avaliou que a portaria pode impedir que a empresa autora desempenhe livremente suas atividades comerciais, o que consistiria em 'clara afronta' ao artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos 'o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos'.

Dica da Retomada Legal

A Retomada Legal entende que medidas como essa podem ser extremamente prejudiciais para empresas que estão tentando se recuperar financeiramente. É fundamental que os empresários conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para lidar com situações de inadimplência. Em casos como esse, é possível entrar com ações judiciais para garantir o direito de continuar operando enquanto se negocia a dívida.

Além disso, é importante estar ciente de que a legislação tributária oferece diversas formas de parcelamento e negociação de débitos, que podem ser exploradas com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário. A Retomada Legal está à disposição para auxiliar empresas e empresários a encontrarem a melhor solução para seus problemas fiscais.