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Faturizadoras e Empréstimos: O Que Muda para Devedores e Empresas
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Faturizadoras e Empréstimos: O Que Muda para Devedores e Empresas

20/04/2026Redação RL

As faturizadoras agora podem realizar mútuos financeiros, mas devem seguir limites rigorosos de juros. Entenda como essa decisão impacta suas dívidas e a proteção do seu patrimônio. ⚖️💼

A recente interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova dinâmica para o cenário de crédito no Brasil. A decisão estabeleceu que empresas de fomento mercantil, conhecidas como factorings, possuem legitimidade para celebrar contratos de mútuo feneratício, ou seja, empréstimos de dinheiro com a cobrança de juros, desde que observem as normas aplicáveis aos particulares. Essa definição é crucial para empresários e pessoas físicas que possuem passivos superiores a R$ 20.000,00 e que, muitas vezes, confundem a natureza jurídica das operações de crédito que contratam.

É fundamental compreender que, embora o contrato tenha sido originalmente denominado como factoring, a justiça pode realizar a descaracterização desse negócio jurídico para mútuo feneratício caso identifique a natureza real da operação. Diferente de uma instituição financeira, que possui regulamentação própria do Banco Central e autonomia para praticar juros de mercado, a faturizadora que atua como mutuante sujeita-se às limitações da Lei de Usura. Isso significa que a taxa de juros não pode exceder o limite de 12% ao ano, sendo vedada a capitalização mensal, prática comum em bancos.

O impacto prático para o devedor é direto. Ao identificar que uma operação de crédito conduzida por uma faturizadora excede os limites legais, abre-se uma margem jurídica para a revisão contratual e o questionamento do débito. Muitos empresários acabam em situações de superendividamento justamente por não perceberem que encargos aplicados sobre empréstimos diretos de empresas não financeiras possuem tetos legais muito mais baixos do que os praticados por grandes bancos comerciais.

A decisão reforça que a autonomia da vontade no Direito Civil permite a negociação, mas não autoriza a cobrança abusiva de juros fora dos marcos legais. Portanto, se você possui dívidas com faturizadoras, é essencial realizar uma auditoria minuciosa nos contratos assinados. Se o valor cobrado estiver em descompasso com o limite de 12% ao ano, a estrutura da dívida pode estar comprometida e passível de anulação ou recálculo judicial.

Dica da Retomada Legal: A Retomada Legal recomenda que, antes de assinar qualquer confissão de dívida ou renegociação com empresas de factoring, você submeta o contrato a uma análise técnica especializada. Se a sua empresa já está sendo executada por uma faturizadora, verifique imediatamente se o contrato original não esconde um mútuo feneratício disfarçado. Caso a dívida ultrapasse os limites da Lei de Usura, a defesa pode focar na revisão do montante principal e na nulidade das cláusulas de juros abusivos, reduzindo significativamente a pressão sobre o seu fluxo de caixa e protegendo seu patrimônio de constrições judiciais indevidas.

A segurança jurídica do seu patrimônio depende da correta identificação da natureza do contrato. Não aceite cobranças genéricas sem antes entender a origem e os limites de juros impostos pela lei para aquele tipo de credor. A atuação preventiva, por meio de uma estratégia de defesa estruturada, é a forma mais eficaz de evitar que o crédito se torne um fardo impagável.