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Domicílio Judicial Eletrônico: Novos Requisitos Técnicos para Bancos
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Domicílio Judicial Eletrônico: Novos Requisitos Técnicos para Bancos

15/02/2026Redação RL

A Portaria nº 29/2023 do CNJ estabelece novos requisitos técnicos para transmissão eletrônica de atos processuais, impactando diretamente bancos e instituições financeiras. Saiba como se adequar.

Domicílio Judicial Eletrônico: Novos Requisitos Técnicos para Bancos

A Portaria nº 29, de 09 de fevereiro de 2023, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico. Essa medida impacta diretamente bancos e instituições financeiras, que precisam se adequar às novas normas para garantir a comunicação processual eficiente com o Poder Judiciário.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é um ambiente digital integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), desenvolvido em parceria entre o CNJ e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Esse sistema visa facilitar a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, partes ou não na relação processual.

Principais Pontos da Portaria nº 29/2023

A Portaria nº 29/2023 estabelece os seguintes pontos principais:

  • Requisitos Técnicos Mínimos: A Portaria divulga os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico. Esses requisitos estão detalhados no Anexo da Portaria.
  • Prazo para Adequação: Os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), dispõem de um prazo de 90 dias para adequar seus sistemas processuais eletrônicos, de modo a viabilizar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico. Esse prazo foi prorrogado por mais 90 dias, conforme a Portaria nº 129, de 12 de maio de 2023.
  • Obrigatoriedade de Cadastro: Durante o prazo de adequação, estão obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico somente as instituições financeiras vinculadas à Febraban. Um ato da Presidência do CNJ definirá o prazo para cadastramento das demais pessoas referidas no art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022.

Impacto para Bancos e Instituições Financeiras

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico e a adequação aos requisitos técnicos estabelecidos pela Portaria nº 29/2023 são de extrema importância para bancos e instituições financeiras. A comunicação processual eletrônica agiliza os processos judiciais, reduzindo custos e aumentando a eficiência.

Além disso, a adequação a essas normas é essencial para evitar possíveis sanções e garantir a conformidade com as regulamentações do Poder Judiciário. Instituições que não se adequarem dentro do prazo estabelecido podem enfrentar dificuldades na comunicação processual e possíveis penalidades.

Dica da Retomada Legal

Para se adequar às novas normas do Domicílio Judicial Eletrônico, a Retomada Legal recomenda que bancos e instituições financeiras adotem as seguintes medidas:

  • Revisão dos Sistemas Processuais: Realizar uma revisão completa dos sistemas processuais eletrônicos para garantir que atendam aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos pela Portaria nº 29/2023.
  • Treinamento de Equipe: Promover treinamentos para a equipe responsável pela comunicação processual, garantindo que todos estejam familiarizados com o novo sistema e seus requisitos.
  • Consultoria Especializada: Buscar consultoria especializada em direito bancário e tecnologia da informação para auxiliar na adequação dos sistemas e processos internos.
  • Monitoramento Contínuo: Estabelecer um processo de monitoramento contínuo para garantir a conformidade com as normas e a eficiência na comunicação processual eletrônica.

Além disso, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a possíveis atualizações e novas regulamentações do CNJ, garantindo a conformidade contínua com as normas do Poder Judiciário.