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Desconsideração da Personalidade Jurídica: Quando o Indeferimento Gera Honorários
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Desconsideração da Personalidade Jurídica: Quando o Indeferimento Gera Honorários

12/05/2026Redação RLFonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/12062025-Honorarios-advocaticios-sao-cabiveis-se-desconsideracao-da-personalidade-juridica-for-negada--define-Corte-Especial.aspx | https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.stj.jus.br%2Fsites%2Fportalp%2FPaginas%2FComunicacao%2FNoticias%2F2024%2F19112024-Pedido-para-alcancar-patrimonio-do-socio-da-falida-tem-natureza-incidental--e-recurso-cabivel-e-o-agravo.aspx&data=05%7C02%7Crelacoes.institucionais%40tjdft.jus.br%7C6b42adcb4ca14f5f0c4e08dd08ab8785%7Cdc420092224743308f15f9d13eebeda4%7C0%7C0%7C638676255025175141%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=3XrB2bVKvywskukepB4kONOyXuSTAdfscewxWGplDb0%3D&reserved=0

Uma decisão recente do STJ altera o cenário de riscos para credores e empresas. Entenda como o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica pode gerar custos extras de sucumbência. ⚖️💼

A busca pela desconsideração da personalidade jurídica é uma estratégia frequentemente utilizada em processos de execução para alcançar o patrimônio pessoal de sócios quando a empresa não possui ativos suficientes para quitar suas dívidas. No entanto, uma recente e importante decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva para essa prática, impactando diretamente o bolso de quem decide levar esse incidente processual às últimas consequências sem a devida base técnica.

De acordo com o entendimento consolidado pelo tribunal, embora a regra seja de que incidentes processuais não gerem a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, existem exceções cruciais. A principal delas ocorre quando o pedido de desconsideração é negado pelo magistrado, resultando na exclusão de um sócio do polo passivo da demanda. Em termos práticos, o STJ definiu que essa exclusão constitui uma resolução parcial de mérito, alterando substancialmente o processo e, portanto, tornando cabível a fixação de verba honorária em favor do advogado do sócio que foi indevidamente incluído na lide.

Para empresários, empresas devedoras e até mesmo credores, essa decisão atua como um freio de arrumação contra o uso indiscriminado desse incidente como manobra processual. Até então, existia uma certa insegurança sobre se o custo da tentativa de atingir o patrimônio pessoal de um sócio poderia se voltar contra o próprio autor da ação caso o pedido falhasse. Agora, a clareza é maior: se o pedido for negado, o risco de pagar honorários sucumbenciais para o advogado da parte contrária torna-se uma realidade jurídica concreta.

O impacto prático para quem está do lado da defesa é positivo e estratégico. Se o seu patrimônio pessoal está sendo alvo de uma tentativa de desconsideração da personalidade jurídica em uma ação de cobrança ou execução, o sucesso na exclusão do seu nome da lide não apenas blinda seus bens, mas agora pode resultar na condenação do autor da ação ao pagamento de honorários ao seu patrono. Isso eleva a responsabilidade do credor antes de ajuizar o incidente, desencorajando tentativas aventureiras ou infundadas de atingir sócios.

Por outro lado, o credor deve redobrar a cautela ao preparar sua fundamentação. A desconsideração da personalidade jurídica não deve ser tratada como um desdobramento automático de qualquer dívida. Ela exige a prova clara de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto na legislação civil. Quando o pedido é feito sem uma carga probatória robusta, a possibilidade de condenação em honorários, conforme a nova diretriz da Corte Especial, passa a ser um fator de peso na análise de risco e custo-benefício de prosseguir com o incidente.

Dica da Retomada Legal: A Retomada Legal monitora de perto as nuances do direito processual para blindar seu patrimônio contra execuções forçadas. Se a sua empresa ou seu patrimônio pessoal está sob ameaça de desconsideração, o momento de agir é na fase inicial do incidente. Nossa estratégia consiste em estruturar uma defesa técnica rigorosa, focada em desconstruir os pressupostos necessários para o redirecionamento da execução. Se o banco ou credor tentar incluir os sócios indevidamente, estamos preparados não apenas para evitar essa inclusão, mas também para buscar a condenação do autor ao pagamento de honorários, utilizando essa nova tese do STJ a seu favor. Proteja seu legado e evite que dívidas empresariais comprometam seus bens pessoais através de uma gestão processual inteligente e defensiva.

Esta decisão reafirma que o processo civil não é um campo sem regras onde pedidos podem ser formulados sem consequências. A condenação em honorários em caso de indeferimento da desconsideração serve para garantir o equilíbrio da relação processual e proteger o patrimônio pessoal daqueles que não devem responder, com seus próprios bens, pelas obrigações da pessoa jurídica, salvo em situações excepcionalíssimas devidamente comprovadas.