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Conciliação no Novo CPC: Estratégias para Devedores e Empresas
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Conciliação no Novo CPC: Estratégias para Devedores e Empresas

21/05/2026Redação RLFonte: https://www.conjur.com.br/2015-out-06/paradoxo-corte-cpc-traz-mudancas-audiencia-conciliacao | https://www.conjur.com.br/2015-ago-18/paradoxo-corte-cpc-traz-mudancas-honorarios-advocaticios | https://www.conjur.com.br/2015-ago-17/direito-civil-atual-procedimentos-acao-usucapiao-fica-claro-cpc | https://www.conjur.com.br/2015-mai-18/direito-civil-atual-usucapiao-extrajudicial-codigo-processo-civil | https://www.conjur.com.br/2016-abr-03/panorama-tutelas-provisorias-cpc | https://www.conjur.com.br/2015-nov-17/paradoxo-corte-cpc-traz-mudancas-cumprimento-definitivo-sentenca

Aprenda como utilizar a audiência de conciliação do CPC a seu favor para renegociar dívidas bancárias e evitar execuções judiciais. Proteja seu patrimônio com inteligência.

A implementação da cultura da autocomposição, fortalecida pelo Código de Processo Civil de 2015, trouxe uma mudança fundamental para empresas e pessoas físicas que enfrentam dívidas superiores a R$ 20.000,00. O sistema multiportas, que prioriza a mediação e a conciliação, não é apenas uma diretriz administrativa do Poder Judiciário, mas uma ferramenta estratégica de defesa patrimonial. Para o devedor, entender como operacionalizar a audiência de conciliação significa, muitas vezes, a diferença entre manter a liquidez do negócio ou sofrer uma execução forçada com bloqueios de bens.

O CPC estabeleceu um rito que, à primeira vista, pode parecer apenas burocrático, mas que contém armadilhas e oportunidades. A designação de audiência de conciliação é a regra no processo civil moderno. Contudo, o texto legal permite que as partes manifestem desinteresse. Aqui reside a primeira grande decisão estratégica: a audiência é o melhor momento para expor a capacidade real de pagamento e propor condições que o credor bancário jamais aceitaria em um ambiente de cobrança extrajudicial automatizada.

A ausência injustificada na audiência de conciliação é um erro grave, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2% sobre o valor da causa. Para quem lida com dívidas vultosas, esse custo adicional é evitável. A presença de um advogado especializado, com poderes específicos para transigir, permite que o devedor controle os termos da negociação, evitando que a imposição unilateral da instituição financeira prevaleça sobre a viabilidade econômica do devedor.

Outro ponto crucial é a possibilidade de mediação extrajudicial, especialmente em conflitos de natureza contratual ou de família com reflexos patrimoniais. A homologação do acordo por sentença judicial transforma o ajuste em um título executivo judicial, o que confere segurança jurídica definitiva, encerrando o litígio e retirando o ônus da incerteza sobre o patrimônio do devedor.

Dica da Retomada Legal: Em nossa experiência na defesa de devedores bancários, observamos que o erro mais comum é o devedor comparecer à audiência de conciliação sem uma proposta técnica fundamentada na capacidade financeira real da empresa ou do indivíduo. A Retomada Legal atua preparando o terreno antes do encontro: auditamos o contrato bancário, identificamos cláusulas abusivas de juros e capitalização, e construímos uma proposta de plano de pagamento que, se recusada pelo banco, serve como prova de boa-fé e de tentativa de resolução consensual, o que pode ser utilizado em nossa defesa na contestação. Não encare a audiência como uma mera formalidade. Utilize o espaço para, com suporte técnico, impor limites à sanha executória das instituições financeiras e proteger o seu patrimônio.

A mediação não serve apenas para confessar a dívida, mas para reestruturá-la dentro de uma realidade possível de cumprimento, garantindo que o seu patrimônio não seja sacrificado por juros abusivos que o Judiciário já reconhece como passíveis de anulação.