
Cessão de conta bancária para golpes configura crime de estelionato
Ceder conta bancária para golpes virtuais pode configurar crime de estelionato, conforme decisão do TJ-DF. Entenda os riscos e como se proteger.
Decisão do TJ-DF sobre Estelionato em Golpe Virtual
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação de dois réus por estelionato, praticado por meio de um perfil falso em rede social. A decisão, proferida em 16 de janeiro de 2026, reforça a responsabilidade legal na cessão de contas bancárias para fins ilícitos.
Detalhes do Caso
O golpe ocorreu entre maio e junho de 2017, quando um perfil falso se identificando como Marshall Richard prometeu enviar uma caixa da Síria contendo cerca de $1,5 milhão para a vítima. A vítima foi induzida a fazer diversos depósitos nas contas bancárias dos réus, totalizando R$ 23.756,64.
Consequências para os Réus
Os réus foram condenados a um ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, além de indenizações pelos danos materiais causados à vítima. As indenizações foram fixadas em R$ 9.117,64 para a primeira ré e R$ 14.825 para o segundo réu.
Análise Jurídica
A cessão consciente de conta bancária para recebimento de valores de origem ilícita configura participação dolosa no crime. Os réus contribuíram de forma consciente e voluntária para a obtenção de vantagem ilícita, conforme entendimento do TJ-DF.
Dica da Retomada Legal
Para evitar envolvimento em crimes financeiros, é essencial:
- Nunca ceder sua conta bancária para terceiros.
- Desconfiar de promessas de dinheiro fácil.
- Buscar orientação jurídica preventiva.
Ceder sua conta bancária para terceiros pode configurar participação em crimes financeiros, conforme decisão do TJ-DF. Proteja-se e busque orientação jurídica especializada.