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Busca e Apreensão: Como Evitar Custas Judiciais Indevidas em Outras Comarcas
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Busca e Apreensão: Como Evitar Custas Judiciais Indevidas em Outras Comarcas

11/05/2026Redação RL

Você sabia que bancos podem cobrar custas processuais indevidas na busca e apreensão de veículos em diferentes cidades? Entenda seus direitos e como a Retomada Legal protege seu patrimônio. 🚗⚖️

A busca e apreensão de veículos, fundamentada no Decreto-Lei 911/1969, é um dos procedimentos que mais gera confusão e custos excessivos para devedores bancários. Quando uma instituição financeira decide ajuizar uma ação de busca e apreensão, é comum que o veículo se encontre em uma comarca distinta daquela em que o processo tramita. Nesse cenário, o procedimento legal para a localização e retomada do bem exige uma operação técnica que envolve a expedição de mandados e a colaboração entre juízos.

O ponto de atenção para qualquer devedor ou empresário, especialmente aqueles com dívidas superiores a R$ 20.000, reside na correta tributação e custeio desses atos. Existe um entendimento consolidado nos órgãos correcionais de que tais atos devem ser cotados sob a rubrica de incidentes procedimentais, e não como cartas precatórias. A distinção não é meramente formal, mas financeira: a aplicação incorreta da tabela de custas pode onerar indevidamente o custo do processo, algo que o devedor deve monitorar com rigor.

A legislação e os enunciados orientativos dos tribunais são claros ao vedar a analogia de cobranças para majorar as custas. De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança de qualquer taxa judicial é uma atividade vinculada, o que significa que o valor deve estar estritamente previsto em lei. Se o banco ou o tribunal aplicar uma taxa superior, baseando-se em interpretações extensivas, o devedor está diante de uma cobrança abusiva que pode e deve ser contestada.

Outro detalhe crítico para a defesa patrimonial é a repetição de mandados. É muito frequente que, após uma tentativa frustrada de busca e apreensão em um endereço, o credor solicite uma nova diligência itinerante. A regra estabelecida é que, para um novo mandado itinerante em comarca distinta, o recolhimento de custas é devido novamente. Contudo, se o credor simplesmente indicar um novo endereço dentro da mesma jurisdição, as despesas devem se limitar estritamente ao trabalho do oficial de justiça ou do cumpridor de mandados, evitando a duplicidade de taxas incidentais.

Dica da Retomada Legal: A nossa estratégia de defesa focada na proteção do seu patrimônio começa pela auditoria de cada centavo que o banco tenta cobrar no seu processo. Muitas vezes, os bancos utilizam custas processuais como forma de pressionar o devedor a realizar acordos desvantajosos sob o medo da execução. A Retomada Legal atua identificando se as custas aplicadas no seu caso respeitam a tabela de incidentes procedimentais correta. Se identificarmos que o valor cobrado viola as normas de custas do Tribunal ou que a duplicidade de taxas ocorreu sem previsão legal, impetramos os recursos necessários para impugnar esses valores, reduzindo o impacto financeiro no seu patrimônio e desestimulando a continuidade de cobranças abusivas durante o trâmite da ação.

Ao lidar com processos bancários, o empresário e o consumidor imobiliário precisam entender que o processo judicial é um campo onde a precisão técnica na análise de documentos é o que separa a perda de um bem da possibilidade de renegociação com deságio. Não aceite cobranças sem a devida fundamentação. Se o seu veículo ou imóvel está sob risco de busca e apreensão ou execução, o monitoramento das custas é o primeiro passo para uma defesa ativa e eficiente.

Lembre-se: o direito ao contraditório permite que você discuta não apenas o mérito da dívida, mas também a lisura de cada etapa processual. Se o procedimento de busca e apreensão em comarca distinta está sendo realizado de forma a onerar indevidamente o seu crédito, utilize a consultoria especializada para garantir que a justiça seja aplicada conforme os marcos legais, protegendo a liquidez da sua empresa ou o bem de família.