
Busca e Apreensão: Como a Inércia do Credor Extingue seu Processo
Entenda por que a falha em diligências simples pode levar à extinção da sua ação de busca e apreensão. Saiba como o Judiciário está decidindo sobre o tema. ⚖️🔍💰
A ação de busca e apreensão, pilar central na recuperação de bens dados em alienação fiduciária, tem passado por um rigoroso crivo do Poder Judiciário. A jurisprudência recente, compilada em diversas decisões, deixa clara uma mensagem aos credores e instituições financeiras: o processo não é um instrumento que pode ficar parado indefinidamente por desídia ou falta de zelo procedimental.
Um dos pontos mais críticos, que tem levado ao encerramento de milhares de processos sem qualquer julgamento do mérito, é o descumprimento de diligências básicas, como o recolhimento das custas de locomoção para o Oficial de Justiça. Para os tribunais, essa inércia não é apenas uma falha administrativa, mas uma violação direta aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV ou VI, do CPC). A ausência da citação, inviabilizada pelo não pagamento da diligência, impede a própria formação da relação processual, tornando o prosseguimento da demanda juridicamente impossível.
Outro ponto de atenção é a tentativa de converter a busca e apreensão em execução de título extrajudicial de ofício. A jurisprudência é sólida ao determinar que essa conversão é uma faculdade exclusiva do credor. O magistrado não possui autoridade para determinar a mudança do rito sem que a parte interessada solicite, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional. O credor tem o direito de tentar localizar o bem antes de optar pela execução, mas essa tentativa deve ser pautada pelo princípio da cooperação, evitando o abandono dos autos.
A questão dos documentos essenciais também não pode ser ignorada. Casos envolvendo consórcios, por exemplo, frequentemente são extintos quando a instituição apresenta apenas o contrato de alienação fiduciária, esquecendo-se da prova de contemplação e do contrato de adesão ao grupo. Sem esses documentos, o título perde sua liquidez e exigibilidade, tornando a execução inócua e fadada ao indeferimento da petição inicial.
Dica da Retomada Legal: Para evitar que seu patrimônio ou sua estratégia de cobrança sofra prejuízos por extinções processuais prematuras, a Retomada Legal recomenda três ações imediatas: 1) Mantenha um controle rigoroso de prazos e diligências de Oficiais de Justiça, garantindo que o pagamento de custas seja prioridade para evitar a extinção por ausência de citação; 2) Verifique minuciosamente a instrução da petição inicial, garantindo que contratos de consórcio estejam acompanhados das provas de contemplação; 3) Caso o bem não seja localizado, avalie estrategicamente o momento oportuno para solicitar a conversão em execução, sempre através de peticionamento formal, evitando que o Judiciário tome essa decisão por você.
Em suma, a celeridade que a lei de alienação fiduciária promete ao credor exige, em contrapartida, um comportamento rigorosamente colaborativo por parte de quem ajuíza a ação. A inércia, sob a ótica da atual jurisprudência, é punida com a extinção do processo, retirando do credor a oportunidade de buscar a tutela jurisdicional plena. A segurança jurídica reside na organização e na observância estrita dos deveres processuais.