
Adjudicação de bens não alienados: entenda a decisão do STJ
STJ decide que adjudicação de bem não alienado não tem prazo, impactando execuções de garantias hipotecárias. Entenda como isso afeta seus direitos.
Adjudicação de bem não alienado: decisão do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a adjudicação de bem não alienado não se sujeita à preclusão. Isso significa que não há prazo para requerer a adjudicação de um bem penhorado, desde que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem.
Direito à adjudicação
O direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado está previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC). A adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que permite ao credor adquirir o bem penhorado em pagamento da dívida.
Casos de execução de garantias hipotecárias
Um caso recente envolveu uma fabricante de bebidas que propôs uma execução de garantias hipotecárias contra duas pessoas jurídicas. O juízo de primeira instância acolheu o pedido de adjudicação de dois imóveis das devedoras, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão.
Recurso especial ao STJ
Um recurso especial ao STJ argumentou que o direito à adjudicação estaria precluso, ou seja, que o prazo para exercer esse direito teria expirado. No entanto, o STJ decidiu que a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem.
Direito de preferência
Um ponto importante no caso foi que as locatárias dos imóveis não foram intimadas para exercer o direito de preferência. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a preferência para aquisição prevista na Lei do Inquilinato não se estende a casos de perda da propriedade ou venda judicial.
Recuperação judicial e adjudicação
A recuperação judicial das locatárias não impede a adjudicação. Isso significa que, mesmo em casos de recuperação judicial, o credor pode requerer a adjudicação do bem penhorado.
Manifestação tardia
É importante destacar que a manifestação tardia do interesse pela adjudicação pode implicar o pagamento de despesas. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos legais para evitar custos adicionais.
Dica da Retomada Legal: Em casos de execução de garantias hipotecárias, é crucial contar com a assessoria de um especialista em direito bancário e imobiliário. A Retomada Legal pode ajudar a proteger seus direitos e interesses, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Conclusão
A decisão do STJ reforça a importância de entender os prazos e procedimentos legais em casos de adjudicação de bens não alienados. Se você está envolvido em uma execução de garantias hipotecárias, é essencial buscar orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e interesses.